A lei do silêncio como lidar com os vizinhos barulhentos:

Se a sua cidade não possui a própria lei sobre o assunto, reclamações e denúncias de barulho excessivo podem ser feitas em delegacias de polícia. Na capital paulista e em Curitiba, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. No Rio de Janeiro, as ligações são para o 1746.

Ter vizinhos barulhentos é (quase sempre) um problema. Em especial quando se mora em apartamento. São festas com música alta, crianças chorando, móveis sendo arrastados e latidos de cachorro atrapalhando o seu sossego. Quando a política da boa vizinhança já não basta e as reclamações na portaria são insuficientes, porque chega a hora de apelar para instâncias maiores.

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De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Confira algumas delas abaixo:

Perturbação do sossego acontece quando um barulho, como música alta, obras, latidos de animais ou qualquer outro som, incomoda as pessoas e afeta seu bem-estar.

Leiam mais:

Lei do silêncio

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São Paulo

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros estabelecimentos comerciais para garantir a convivência harmoniosa com os moradores. No entanto, não é permitida a fiscalização de festas realizadas em casas ou apartamentos.

 

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